Declaração Anual de Isento, quem deve fazer a Declaração Anual?

Declaração isentoA Declaração Anual de Isento como algumas pessoas pensam não é o recadastramento de CPF, como o próprio nome indica, uma obrigação anual. Toda pessoa física, anualmente, ou está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento. 

Toda pessoa física, ou seja, o contribuinte comum, anualmente está obrigada à entrega da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), no período de março a abril do exercício correspondente, ou, por exclusão, à entrega da Declaração Anual de Isento.

Quem deve fazer a Declaração Anual?

Todas as pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2009, ano-calendário de 2008.

O público alvo da Declaração Anual de Isento é composto das pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2008, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 14.992,32, desde que não estejam inseridas nas demais condições que as obriguem à Declaração de Ajuste Anual, como a participação em empresas.

Quem não precisa entregar a Declaração Anual?

Está dispensada de apresentar a DAI 2009 a pessoa física: 1) cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas “Dependentes”, “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos Dependentes” de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2008, ano-calendário de 2009; – 2) inscrita no CPF no ano de 2009; – 3) dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2009. Continue Lendo…

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