FGTS Fácil, Saque do FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) esse benefício foi criado em 1967 pelo Governo Federal do Brasil para proteger todos os trabalhadores demitidos sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores e empresas depositam, em contas bancária abertas na CAIXA (Caixa Econômica Federal) em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total dos depósitos efetuados mensalmente. Os valores do Fundo de Garantia pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem utilizar do total depositado em seus nomes.
Com o FGTS, o trabalhador tem a possibilidade de formar um patrimônio, pode também utilizar o Fundo para adquirir a tão sonhada casa própria utilizando os recursos de sua conta vinculada. O FGTS financia diversos programas de habitação popular, infra-estrutura urbana e saneamento básico.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela CLT, a partir de 05/10/1988. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado.
Quem faz o depósito do FGTS na conta do trabalhador?
O empregador ou o tomador de serviços.
Quando o depósito do Fundo de Garantia deve ser feito?
Até o dia 7 de cada mês.
Passos necessários para sacar o Fundo de Garantia – FGTS
Coleta da documentação necessária
1) Os documentos exigidos variam de caso a caso. Informe-se na CAIXA ou no Rh da empresa. Normalmente, são pedidos o documento de identificação, a Carteira de Trabalho e o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
2) Solicitação do saque
O saque pode ser efetuado até 5 dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador ou a comunicação feita pelo empregador através do canal eletrônico Conectividade Social.
3) Realização do saque
Você pode sacar os recursos do FGTS em qualquer agência da CAIXA. Nos locais onde não houver uma agência, o saque será efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.
Serviços On-line:
Caixa Econômica Federal Consultar SALDO FGTS – Extrato do FGTS
Atualização do Endereço do Trabalhador: Atualização Endereço
Ouvidoria - Geral do Ministério do Trabalho e Emprego
Esplanada dos Ministérios Bloco F – Anexo – ala A Sala TA14 Brasília – DF
CEP: 70059-900
Atendimento Telefônico: Por meio da Central de Relacionamento Trabalho e Emprego. Os telefones são: 0800 610101 para Região Sul e Centro-Oeste, Estados do Acre, Rondônia e Tocantins.
0800 2850101 – para as demais localidades.
12 Comentários »
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Comentários
Olá tenho fgts de uma empresa em que trabalhei por 4 anos preciso mto desse dinheiro hj a empresa nen existe mais estou construindo minha casa com mto sacrificio ,onde moro as cs dificilmente tem escritura somente contrato então não consigo fazer um emprestimo na caixa´para comprar material,tem que haver um jeito esse dinheiro é meu e resolveria tdos meus problemas me ajudem a empresa nen existe mais estou trabalhando em outra me ajudem estou desesperada me deen uma solução por favor.
Comentário por Simone de sousa garcia — 11/02/2009 #
Sou aposentado e comecei a trabalhar com Carteira assinada, gostaria de saber se posso sacar o meu fundo, já que tenho em mão a Certão de aposentado e o termo deferindo a minha aposentadoria, no meu entender, já que sou aponsentado, o meu fundo não precisa ficar retido.
Grato pela a tenção
TST- Vanderlei
Comentário por Vanderlei da Siva Gomes — 06/10/2009 #
Prezados senhores.
Recebo meus proventos junto á uma instituação bancária. possuo cta nesta banco só para receber o meu salário.
Pergunto. Estou inscrito no serrasa, spc, e tenho saldo do FGTS, como estou comprando um imóvel, gostaria saber se posso solicitar neste banco, para que o mesmo seja só meu agente para saque do referido saldo do fgts, para complementar o pagamento do restante da moradia.Nao estou pedindo empréstimo, e,nem financiamento, é só que do fgts. o banco se nega a ser meu agente, visto a inscrição no serrassa e spc. existe jurisprudencia para mil entrar via judicial para o referido saque do meu saldo do fgts.
Como disse, não é financiamento, é só pagamento avista do meu imóvel.
agradeço de esta informação.
Comentário por helio valdir — 20/04/2010 #
Sou aposentado e estou trabalhando com carteira assinada e gostaria de saber se posso retirar meu FGTS dessa nova empresa, pois estive na Caixa e me informaram que só posso receber meu FGTS por ocasião de minha demissão.
Comentário por Jacy Pitta — 03/05/2010 #
sou aposentada e mes que vem a empresa ja vai me contratar com carteira assinada e gostaria de saber se perco esse beneficio do governo devido a carteira assinada?
Obrigada..
Comentário por Stéphany — 13/05/2010 #
sou aposentada como portadora de deficiencia fisica e mes que vem a empresa ja vai me contratar com carteira assinada e gostaria de saber se perco esse beneficio do governo devido a carteira assinada?
Obrigada..
Comentário por Stéphany — 13/05/2010 #
trabalho numa empresa a 10 anos e estive afastado no ultimo ano recebendo pelo inss .neste período adiquirir muitas dividas devido a compra de medicamentos.estou inadiplente e gostaria de sacar o fgts para pagar as dividas como posso conseguir sacar o fgts ? já retornei ao trabalho faz 3 meses…
Comentário por normando — 26/05/2010 #
Sou aposentado desde 1993,saquei meu FGTS na epoca,mas continuei trabalhando em outra empresa quero saber se com essa nova lei aprovada pelo senado em (Maio de 2010 ) ja posso sacar meu fundo de garantia novamente.
Comentário por Marco Aurélio — 27/05/2010 #
Sou aposentado desde abril de 1995, recebi meu fgts e
hoje trabalho em outra empresa, quero saber se posso
sacar meu fgts.
Comentário por: Luiz Fernandes
Comentário por Luiz Fernandes — 18/06/2010 #
Bom dia !
Sou aposentada.Em 2007 arrumei emprego e estou trabalhando registrada.
Quero saber se tenho direito a receber o fundo de garantia todos os meses e qual documento devo apresentar?
Se por acaso for demitida preciso saber sobre os direitos que tenho por ser aposentada, isto é ,tenho direito ao seguro desemprego?
Se tiver não irá implicar na minha aposentadoria?
Fico no aguardo de uma resposta.
Comentário por Maianita Aparecida — 21/06/2010 #
trabalhava numa empresa, fui demitida p/ trabalhar, dias depois em outra firma.E qeria saber se tenho direito ao FGTS?
Comentário por Francisca Pereira — 29/06/2010 #
comecei a trabalhar no dia 11 de dezembro de 2008 mais tenho minha carteira assinada des de 1990,eu tinha direito a receber o pis nesse ano,gostaria de saber se tenho direito ou nao , e se vou receber esse ano de 2010. e se eu tive direito em 2009 eu teria como pegar esse dinheiro?. tenha um bom dia e porfavor gostaria de ter uma resposta.obrigado
Comentário por monica — 25/07/2010 #